Termo de Uso do Selo de Compensação — CarbAgro
Versão 1 · vigente desde 19/05/2026 · pt-BR
Este Termo é complementar aos Termos de Uso da Plataforma e à Política de Privacidade. Em caso de divergência, prevalece este Termo para as operações de aquisição e renovação de Selos.
1. Objeto
1.1. O Selo de Compensação (“Selo”) é um título digital, emitido pela Plataforma CarbAgro, que atesta a aposentadoria voluntária (retirada de circulação) de Créditos de Carbono correspondente a um volume de emissões declarado pelo Usuário (“Usuário”).
1.2. O Selo é instrumento declaratório voluntário, destinado à comunicação institucional, ambiental e comercial do compromisso do Usuário com a compensação de suas emissões.
1.3. O Selo não substitui obrigações legais, regulatórias ou metas vinculantes de redução de emissões eventualmente aplicáveis ao Usuário (incluindo, sem limitação, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa — SBCE, instituído pela Lei nº 15.042/2024 e em fase de regulamentação na data deste Termo).
1.4. Natureza não-financeira. O Selo não constitui valor mobiliário, ativo financeiro, instrumento de investimento, oferta pública, captação de poupança popular, promessa de rentabilidade, recompra, valorização ou retorno financeiro. A aquisição do Selo é uma contratação de serviço ambiental de compensação voluntária, não sendo regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nem equivalente a CBE/CRVE ou outro ativo regulado do SBCE, salvo quando expressamente indicado.
2. Modalidades
O Selo é ofertado em duas modalidades distintas, conforme o tipo de Usuário:
2.1. Selo Pessoa Jurídica (Selo PJ)
Destinado a empresas. O volume de Créditos aposentados corresponde ao volume estimado da emissão anual da empresa, conforme faixa declarada pelo Usuário (cláusula 3).
2.2. Selo Pessoa Física (Selo PF)
Destinado a pessoas físicas. O volume de Créditos aposentados é fixo em 1 (uma) tonelada de CO₂ equivalente (1 tCO₂e) por Selo adquirido, baseado em parâmetros médios de emissão individual e visando acessibilidade ao consumidor final.
Atenção: se as emissões reais do Usuário PF superarem 1 tCO₂e por ano, o Usuário poderá adquirir Selos adicionais para alcançar compensação integral.
3. Faixas de Emissão e Definição de Preço — Selo PJ
3.1. O Selo PJ é classificado por faixas, conforme volume estimado de emissão anual:
| Faixa | Volume anual estimado |
|---|---|
| Faixa 1 | até 50 tCO₂e/ano |
| Faixa 2 | de 50 a 100 tCO₂e/ano |
| Faixa 3 | de 100 a 300 tCO₂e/ano |
| Faixa 4 | de 300 a 500 tCO₂e/ano |
| Faixa 5 | de 500 a 750 tCO₂e/ano |
| Faixa 6 | de 750 a 1000 tCO₂e/ano |
| Faixa Especial | acima de 1000 tCO₂e/ano, mediante contratação específica de projeto de compensação |
3.2. O volume compensado corresponde ao limite superior da faixa declarada, salvo quando contratação específica (Faixa Especial) estabelecer outra base de cálculo.
3.3. Definição de preço. O preço de cada Selo é definido pela CarbAgro, conforme faixa (PJ) ou modalidade (PF) e tipo (Bronze, Prata ou Ouro), considerando custos de aquisição de Créditos, metodologia aplicável, taxas operacionais e política comercial vigente. O Usuário consulta o preço efetivo no momento da contratação. A estrutura de preço não constitui recomendação de investimento, avaliação independente, garantia de valor justo ou promessa de liquidez.
4. Cálculo das Emissões
4.1. Parâmetros e calculadora
4.1.1. O Usuário pode utilizar a calculadora automatizada disponibilizada gratuitamente pela Plataforma para estimativa de suas emissões anuais.
4.1.2. O cálculo padrão é realizado com base em indicadores médios de emissão derivados do Protocolo de Gases de Efeito Estufa (GHG Protocol) e em parâmetros nacionais e setoriais disponíveis, podendo considerar fontes como consumo energético, combustíveis, transporte, processos industriais e demais fontes relevantes.
4.1.3. A calculadora produz uma estimativa. As emissões reais podem divergir das estimadas em razão de hábitos, processos, sazonalidade ou fatores específicos do Usuário.
4.2. Declaração do Usuário
4.2.1. O enquadramento em faixa (PJ) ou a confirmação de aquisição (PF) constitui declaração unilateral do Usuário, sob sua exclusiva responsabilidade.
4.2.2. O Usuário declara que as informações são verdadeiras, completas e baseadas em dados reais de suas operações ou de seus hábitos pessoais, conforme o caso.
4.3. Consequências de informação inverídica e bloqueio do Selo
4.3.1. Em caso de omissão, falsidade, classificação incorreta intencional ou negligente, a CarbAgro poderá:
a) cancelar ou suspender os Selos emitidos, sem reembolso; b) informar autoridades competentes, quando aplicável; c) exigir reparação por perdas e danos efetivamente sofridos; d) reter pagamento de eventuais comissões.
4.3.2. Outras hipóteses de bloqueio, suspensão ou revisão do Selo. Além dos casos previstos em 4.3.1, a CarbAgro poderá bloquear, suspender, revisar ou submeter o Selo a apuração quando houver indícios de:
a) erro sistêmico ou inconsistência cadastral; b) fraude ou falsificação documental; c) duplicidade de aquisição ou de reivindicação ambiental; d) disputa de titularidade sobre o Selo ou sobre os Créditos correspondentes; e) inconsistência metodológica ou questionamento ambiental dos Créditos lastreados; f) ordem judicial ou bloqueio administrativo; g) exigência regulatória ou de autoridade competente; h) risco à integridade da Plataforma.
4.3.3. As medidas serão informadas ao Usuário afetado com a respectiva motivação, observados os limites de sigilo eventualmente exigidos por autoridade competente.
5. Modalidades de Selo (Bronze, Prata, Ouro)
A escolha entre as modalidades a seguir determina a natureza dos Créditos que serão aposentados em favor do Usuário. Todas as modalidades resultam em selo válido por 1 (um) ano.
5.1. Selo Bronze — Manejo Consolidado (ALM)
5.1.1. Os Créditos aposentados são oriundos de projetos certificados sobre áreas de uso consolidado, com metodologia de manejo agrícola e pecuário sustentável (Agricultural Land Management — ALM).
5.1.2. Ao adquirir esta modalidade, o Usuário incentiva boas práticas de sustentabilidade e manejo consciente em propriedades rurais.
5.2. Selo Prata — Reflorestamento / Reserva Legal (ARR / ARL)
5.2.1. Os Créditos aposentados são oriundos de projetos certificados de reflorestamento (Afforestation, Reforestation and Revegetation — ARR) ou de conservação de Áreas de Reserva Legal — ARL.
5.2.2. Ao adquirir esta modalidade, o Usuário incentiva práticas de conservação da vegetação nativa e uso sustentável dos recursos naturais dentro dos percentuais mínimos estabelecidos pelo Código Florestal.
5.3. Selo Ouro — Preservação Integral (REDD+ / APP)
5.3.1. Os Créditos aposentados são oriundos de projetos certificados de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD+), em especial em Áreas de Preservação Permanente (APP).
5.3.2. Ao adquirir esta modalidade, o Usuário apoia a proteção integral e a vedação de uso ou intervenção humana nestes ambientes.
6. Procedimento de Aquisição, Emissão e Pagamento
6.1. O processo de aquisição do Selo é composto pelas seguintes etapas:
a) Cálculo / declaração das emissões pelo Usuário (cláusula 4); b) Escolha da modalidade (Bronze, Prata ou Ouro); c) Pagamento do preço correspondente, por meio dos métodos disponíveis na Plataforma e processados pela instituição financeira parceira; d) Validação técnica e financeira pela Plataforma; e) Aposentadoria dos Créditos correspondentes, mediante autorização eletrônica registrada por Solicitação de Ação (ActionRequest) específica, conforme cláusula 8 dos Termos de Uso; f) Emissão do Selo digital e do correspondente certificado em PDF, com código único de validação.
6.2. O Selo passa por estados internos de pagamento pendente, em geração e ativo, observado o tempo necessário para confirmação financeira e queima dos Créditos.
6.3. Liquidação via instituição financeira parceira (Asaas). Os valores pagos pelo Usuário são processados, liquidados, mantidos, bloqueados, estornados ou repassados por meio da ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., conforme suas regras operacionais e regulatórias. A CarbAgro não mantém conta de pagamento em nome do Usuário, não recebe depósitos para custódia própria e não realiza intermediação financeira em nome próprio.
7. Direito de Arrependimento
7.1. O Usuário reconhece que a aquisição de Selo envolve ativo ambiental digital, individualizado, cujo lastro (aposentadoria dos Créditos correspondentes) é executado de forma eletrônica e definitiva após a confirmação do pagamento.
7.2. Uma vez emitido o Selo e aposentados os Créditos correspondentes, não será aplicável cancelamento por arrependimento comercial, em razão da impossibilidade técnica e ambiental de restituir Créditos já retirados de circulação.
7.3. A presente cláusula não exclui direitos legais do Usuário em caso de vício, fraude, erro sistêmico comprovado ou descumprimento material deste Termo, hipóteses tratadas conforme as cláusulas 4.3 e 12.
8. Tratamento Fiscal
8.1. Documentos fiscais emitidos pela CarbAgro. A CarbAgro emitirá documento fiscal sobre os valores que constituírem sua própria receita, incluindo preço do Selo, taxas administrativas, comissões e demais valores contratualmente devidos.
8.2. Responsabilidade do Usuário. O Usuário é responsável pelo adequado tratamento contábil, fiscal, regulatório e patrimonial do Selo adquirido, inclusive quanto à eventual classificação como:
a) despesa ambiental, despesa de sustentabilidade ou marketing institucional; b) gasto compensatório para fins de relatórios ESG e inventários de emissões; c) outra categoria aplicável à sua realidade contábil e setorial.
8.3. Ausência de consultoria. A CarbAgro não presta consultoria contábil, fiscal, jurídica ou de investimento por meio destes Termos. O Usuário deve consultar seus próprios assessores quanto ao enquadramento e à utilização do Selo.
9. Certificado e Verificação Pública
9.1. Cada Selo é acompanhado de certificado digital em PDF contendo, no mínimo:
a) identificação do Usuário (PF ou PJ, conforme caso); b) modalidade (Bronze, Prata ou Ouro); c) faixa (PJ) ou volume (PF) de tCO₂e; d) data de emissão e data de validade; e) código único de validação.
9.2. O certificado pode ser verificado publicamente na Plataforma, mediante consulta ao código de validação, sem necessidade de identificação do consultante.
9.3. O certificado pode ser apresentado pelo Usuário em relatórios, materiais institucionais e comunicações comerciais, respeitada a descrição correta da modalidade, da extensão da compensação e observado o disposto na cláusula 11.2 (uso indevido).
10. Validade e Renovação
10.1. Todo Selo tem validade de 1 (um) ano, contado da data de sua emissão.
10.2. Após a expiração, o Selo é marcado como expirado na Plataforma.
10.3. A renovação do Selo não é automática e depende de nova declaração de emissões, nova aquisição e novo pagamento. A CarbAgro pode enviar comunicações de proximidade da expiração para auxiliar o Usuário no acompanhamento.
10.4. A expiração do Selo não desfaz a aposentadoria de Créditos realizada — esta é definitiva. Apenas o título digital de comprovação deixa de estar vigente, devendo ser renovado para representar compensação relativa ao novo período.
11. Limitação de Responsabilidade e Riscos
11.1. Responsabilidades da CarbAgro
A CarbAgro é responsável por:
a) executar a aposentadoria dos Créditos correspondente à faixa ou volume declarado pelo Usuário; b) emitir e disponibilizar o certificado digital; c) manter o registro auditável da aposentadoria.
11.2. Não-responsabilidades da CarbAgro
A CarbAgro não é responsável por:
a) correta classificação das emissões reais do Usuário — esta é de exclusiva responsabilidade do Usuário (cláusula 4.2); b) eventual insuficiência da compensação adquirida em relação às emissões efetivas do Usuário; c) aceitação do Selo por terceiros, certificadores, mercados regulatórios ou órgãos públicos, observado o caráter declaratório voluntário do Selo (cláusula 1.3); d) decisões institucionais ou comerciais do Usuário baseadas na detenção do Selo; e) uso indevido do Selo pelo Usuário, inclusive em relatórios ESG, publicidade, demonstrações financeiras, inventários de emissões, alegações de neutralização, compensação, sustentabilidade ou descarbonização que extrapolem o conteúdo efetivamente comprovado pelo certificado.
11.3. Riscos reconhecidos pelo Usuário
Ao adquirir um Selo, o Usuário declara estar ciente dos seguintes riscos:
a) Risco regulatório: o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE — Lei nº 15.042/2024) encontra-se em fase de regulamentação. A CarbAgro não garante que o Selo, baseado em Créditos voluntários, será aceito como compensação no mercado regulado nem em esquemas internacionais (CORSIA, Verra, Gold Standard, etc.).
b) Risco metodológico: os Créditos lastreadores do Selo podem estar sujeitos a evoluções metodológicas que afetem sua validade prospectiva. A aposentadoria já realizada é definitiva, mas a percepção do mercado quanto ao lastro pode mudar.
c) Risco de integridade ambiental: os Créditos aposentados podem ser objeto de revisão, questionamento, ajuste ou cancelamento posterior em caso de inconsistência metodológica, dupla contagem, reversão ambiental, alteração de uso do solo, desmatamento posterior, descumprimento de salvaguardas ou determinação de auditoria/autoridade competente — hipóteses tratadas pela cláusula 4.3.2.
d) Risco reputacional: críticas ou questionamentos públicos a projetos específicos ou metodologias podem afetar o valor reputacional do Selo perante terceiros.
12. Confidencialidade e Dados Pessoais
12.1. Os dados fornecidos pelo Usuário para emissão do Selo (dados cadastrais, cálculos de emissão, faixa declarada) são tratados nos termos da Política de Privacidade.
12.2. Dados consolidados e anonimizados podem ser utilizados pela CarbAgro em relatórios de desempenho ambiental e em materiais de divulgação, sem identificação individual de Usuários, salvo autorização específica.
12.3. O Usuário pode autorizar a CarbAgro a divulgar nome/razão social e modalidade de Selo adquirido, em listas públicas ou ações de marketing, mediante consentimento específico no momento da contratação.
13. Faixa Especial (Selo PJ)
13.1. Usuários PJ cuja estimativa de emissão anual ultrapasse 1.000 tCO₂e/ano deverão entrar em contato com a área comercial da CarbAgro para estruturação de contratação específica, podendo envolver:
a) auditoria/diagnóstico técnico de emissões; b) projeto de compensação estruturado por etapas; c) condições comerciais e prazos de execução específicos, formalizados em instrumento próprio.
14. Disposições gerais
14.1. Irreversibilidade da aposentadoria. Após a emissão do Selo e a correspondente aposentadoria dos Créditos, a operação é concluída e irreversível, não sendo admitido arrependimento unilateral, cancelamento imotivado, estorno voluntário ou devolução por mera mudança de estratégia do Usuário.
14.2. Hipóteses excepcionais de reversão. A CarbAgro poderá, excepcionalmente, submeter a operação à apuração, revisão ou medidas técnicas correspondentes nos casos previstos na cláusula 4.3.2 (erro sistêmico, fraude, duplicidade, disputa de titularidade, inconsistência metodológica, ordem judicial, exigência regulatória ou risco à integridade da Plataforma), observado o caráter definitivo da aposentadoria já registrada de Créditos.
14.3. As demais disposições aplicáveis (cadastro, KYC, suspensão, encerramento, foro, legislação aplicável) estão estabelecidas nos Termos de Uso da Plataforma.
14.4. Em caso de divergência entre tradução e o texto original em língua portuguesa, prevalece a versão em português do Brasil.
CARBAGRO LTDA — CNPJ 60.755.603/0001-25